Funcionário público que recebe diárias sem viajar, usar carro de construtora sem estar na obra, gasolina para o carro da familia...

O emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315, é punido com pena de um a três meses de detenção, ou multa. O artigo 316 define o castigo para concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena reclusão, de dois a oito anos, e multa. Parágrafo 1o Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena reclusão, de três a oito anos, e multa. Parágrafo 2o Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena reclusão, de dois a 12 anos, e multa.
Na concussão é necessário que haja o verbo "exigir" enquanto que na corrupção passiva o "solicitar ou receber", sendo mais completa se houver o termo "...ou aceitar promessa de tal vantagem".

CONCUSSÃO é a extorsão praticada pelo funcionário público, valendo-se da função. É crime próprio. Consiste em exigir (impor como coisa devida), implícita ou explicitamente, vantagem (econômica) indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente (por meio de outra pessoa), em razão da função, mesmo que fora da função ou ainda sem assumi-la. Em princípio, não admite tentativa, embora seja possível imaginá-la na exigência não verbal. É crime formal. Consuma-se simplesmente com a exigência, mesmo sem o recebimento da vantagem(mero exaurimento) - (JurSTF 226/318, JurTJ 179/290). A mera solicitação é corrupção passiva, se a vantagem é destinada à administração configura-se excesso de exação. ATENÇÃO: Se a exigência é feita para deixar de lançar ou cobrar tributo ou alguma contribuição, ou parcialmente cobrá-los, o delito passa a ser tributário, nos termos do art. 3.º, II, da Lei n. 8.137/90. No delito da CORRUPÇÃO PASSIVA o funcionário solicita(pede), recebe (recolhe, pega, aceita, concorda) promessa de vantagem indevida-para Nelson Hungria e Frank somente a vantagem econômica-para si ou para outrem, para praticar, retardar ou omitir ato de ofício, seja em razão da função, ainda que fora dela ou antes de assumi-la. A CORRUPÇÃO PASSIVA pode ser própria (ato desejado é ilícito) ou imprópria, direta ou indireta. O delito não se configura nas pequenas gratificações, por serviços extraordinários, nos agrados de "boas-festas" (Hungria, RT 389/93) ou reembolso de despesas (RT/579/306).

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